TRT-MG considerou que ausência de intérprete de Libras ou outro suporte adequado impediu comprovação de que empregado compreendeu e decidiu livremente pelo desligamento
Um pedido de demissão registrado em maio de 2023 por uma empresa do setor automotivo de Betim foi anulado pela Justiça do Trabalho após a análise das condições em que ocorreu a rescisão. O funcionário, que possui surdez profunda, não contou com intérprete de Libras ou outra assistência adequada durante o procedimento.
O trabalhador estava na empresa havia mais de 12 anos, desde outubro de 2010. Conforme relatado por ele no processo, no período que antecedeu a rescisão enfrentava dores nos braços, ombros e costas. Em 2 de maio de 2023, procurou sua liderança ao fim do expediente e foi encaminhado ao setor de recursos humanos, onde sua saída acabou formalizada como um pedido de demissão.

Posteriormente, o empregado contestou a validade do documento. Ele alegou que estava cansado, sentia dores e se encontrava confuso naquele momento. Também informou que não teve auxílio de intérprete de Libras, familiar ou representante sindical durante o procedimento.
A ação foi analisada inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Betim, que rejeitou os pedidos. Após recurso, o processo chegou à Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Na segunda instância, o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, considerou que não ficou comprovada uma manifestação livre e consciente de vontade por parte do trabalhador. O entendimento foi de que a ausência de recursos capazes de assegurar comunicação plena durante uma decisão dessa importância comprometia a validade do pedido de demissão.
A anulação alterou os efeitos financeiros da rescisão. A empresa deverá pagar as parcelas correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio de 90 dias, 13º e férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40% e a multa prevista no artigo 477 da CLT. A decisão também prevê indenização de R$ 30 mil por danos morais e remuneração em dobro pelo período determinado no julgamento.
O caso envolve a aplicação das garantias de acessibilidade e igualdade das pessoas com deficiência. O entendimento adotado não retira a autonomia do trabalhador surdo para tomar decisões sobre o próprio contrato, mas considera necessário que sejam oferecidas condições adequadas de comunicação para que essa vontade possa ser exercida e demonstrada.
Ainda há recurso em andamento. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para exame de recurso de revista.






