Com o fim do prazo para registro das candidaturas neste sábado, candidatos poderão pedir votos nas ruas e nas redes; propaganda gratuita começa no fim de agosto

O clima das eleições começa a ganhar espaço nas ruas e na internet a partir deste domingo (16). É quando passa a ser permitida oficialmente a propaganda eleitoral, dando início a uma etapa em que candidatos poderão apresentar propostas e buscar o voto dos eleitores.
O primeiro prazo importante termina neste sábado (15), às 19h. Até esse horário, partidos, federações e coligações precisam apresentar os pedidos de registro das candidaturas. Depois disso, a Justiça Eleitoral passa a manter atendimento em regime ininterrupto durante o período eleitoral.
Com a campanha liberada, materiais que tradicionalmente fazem parte das eleições poderão ser vistos nas cidades. Santinhos, banners, bandeiras e adesivos estão entre os itens autorizados, assim como plotagens e adesivos instalados nos vidros dos veículos, desde que respeitadas as regras eleitorais.
Também poderão ser realizados comícios, caminhadas e outras atividades de campanha, além do uso de alto-falantes dentro dos horários e condições definidos pela legislação. Veículos caracterizados e equipamentos de som também poderão ser utilizados na divulgação das candidaturas.
Nas redes sociais, a campanha poderá ganhar ainda mais alcance. A partir de domingo, estará permitido o pedido explícito de votos e também o impulsionamento de conteúdos eleitorais, desde que a publicidade cumpra as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A propaganda paga na internet precisa deixar claro que se trata de conteúdo eleitoral e identificar o responsável pela contratação. O impulsionamento também deve ser realizado diretamente com provedor habilitado, seguindo as condições previstas para esse tipo de publicidade.
A utilização de inteligência artificial será outro ponto de atenção durante a campanha. Conteúdos criados ou modificados de forma significativa com IA deverão informar claramente essa condição e indicar a tecnologia utilizada.
Já os deepfakes não poderão ser usados para alterar ou criar artificialmente imagem ou voz com a finalidade de beneficiar ou prejudicar uma candidatura. A regra vale mesmo quando houver autorização da pessoa envolvida, conforme as normas eleitorais.
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto e será exibida até 1º de outubro. O mesmo dia marca o encerramento de comícios e debates no rádio e na televisão, além de outros prazos previstos para a reta final do primeiro turno.
O calendário também estabelece períodos específicos para restrições relacionadas à prisão. A partir de 19 de setembro, candidatos só poderão ser presos em flagrante. Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, com exceção para casos de flagrante ou sentença por crime inafiançável.
A campanha de rua entra nos últimos momentos no dia 3 de outubro. Caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h. No dia seguinte, 4 de outubro, será realizado o primeiro turno.
Caso seja necessário um segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada entre 9 e 23 de outubro. A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro.







